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#1870513

Sobre a convalidação dos atos administrativos, a Lei Estadual nº 10.177/1998 dispõe que: 

  • É possível, ainda que se trate de ato impugnado.
  • É possível, ainda que dela resulte prejuízo à administração.
  • Não é possível quando, na ocorrência de vício de competência, seja feita pela autoridade responsável pela prática do ato e se trate de competência delegável.
  • Como se trata de mera reiteração do ato anteriormente praticado com vício, não é necessária a indicação da motivação.
  • É possível, desde que a invalidade decorra de vício de competência ou de forma.
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