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#1834813

No que se refere à prescrição no âmbito da ação disciplinar, a Lei n° 8.112/1990 estabelece que

  • o prazo prescricional começa a correr da data da ocorrência do fato.
  • a abertura de sindicância não interrompe a prescrição.
  • a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.
  • infrações puníveis com demissão são imprescritíveis.
  • prescreve em 2 anos a ação disciplinar quanto às infrações puníveis com suspensão e advertência.
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