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#1835113

Sobre o contrato administrativo, é INCORRETO afirmar que

  • a ele se aplicam princípios da teoria geral dos contratos, mas a Administração não se submete necessariamente à chamada cláusula “pacta sunt servanda", em face da supremacia do interesse público.
  • é direito tanto do particular quanto da Administração a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, embora esta última possa reter créditos e retomar o objeto.
  • as cláusulas contratuais se sujeitam ao princípio da autoridade e é permitido à Administração exigir garantias não previstas no instrumento convocatório, motivadas pela indisponibilidade do interesse público.
  • a reciprocidade de obrigações e a devida contraprestação devem ser observadas pela Administração, a quem é permitida, no entanto, a alteração unilateral das cláusulas.
  • cabe ao particular não respeitar as chamadas cláusulas exorbitantes e, sendo o caso, apresentar a exceção de contrato não cumprido.
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