Objeto de grandes discussões na seara política e jurídica, a
Lei n. 13.869/2019, contra o abuso de autoridades, ampliou o
alcance penal no que tange às práticas abusivas por parte do
poder público, atingindo, para além dos integrantes do Poder
Executivo, os integrantes do Legislativo, Judiciário,
Ministério Público, Tribunais ou Conselhos de Contas.
Dentre as inovações da referida lei, destaca-se que
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