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#1817657

A Primeira Diretriz da Resolução CNS n° 553, de 9 de agosto de 2017, afirma que toda pessoa tem direito, em tempo hábil, ao acesso a bens e serviços ordenados e organizados para garantia da promoção, prevenção, proteção, tratamento e recuperação da saúde, valendo dizer que:

  • cada pessoa possui direito de ser acolhida quando chegar ao serviço e conforme sua necessidade de saúde e especificidade, independentemente de senhas ou procedimentos burocráticos, respeitando as prioridades garantidas em lei
  • deve haver atendimento ágil, com estratégias para evitar o agravamento, com tecnologia apropriada, por equipe multiprofissional capacitada e com condições adequadas de atendimento
  • deve haver disponibilidade contínua e acesso a bens e serviços de imunização conforme calendário e especificidades regionais
  • deve haver espaços de diálogo entre usuários e profissionais da saúde, gestores e defensoria pública sobre diferentes formas de tratamentos possíveis
  • deve haver informações sobre o estado de saúde do paciente, de forma objetiva, respeitosa, compreensível, e em linguagem adequada a atender a necessidade da usuária e do usuário, quanto a possíveis diagnósticos
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