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#1801757

A empresa C deu aviso prévio para a empregada Laura, porém, antes do término do referido aviso, a empresa reconsiderou o aviso e Laura aceitou. Neste caso, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, o contrato de trabalho de Laura

  • será rescindido, uma vez que não há previsão legal de reconsideração de aviso prévio, devendo ser elaborado novo contrato de trabalho, com intervalo mínimo de 90 dias.
  • continuará a vigorar, mas o aviso prévio deverá ser anotado na CTPS do empregado para efeito de fiscalização administrativa, considerando-se válido para todos os efeitos.
  • será rescindido, uma vez que não há previsão legal de reconsideração de aviso prévio, devendo ser elaborado novo contrato de trabalho, com intervalo mínimo de 30 dias.
  • continuará a vigorar, como se o aviso prévio não tivesse sido dado.
  • será rescindido, uma vez que não há previsão legal de reconsideração de aviso prévio, devendo ser elaborado novo contrato de trabalho, não havendo intervalo mínimo necessário entre os dois contratos.
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