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#1800913

Segundo o Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013 que estabelece regras e critérios para elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia, contratados e executados com recursos dos orçamentos da União define-se custo unitário de referência como o valor

  • resultante da multiplicação do quantitativo do serviço previsto no orçamento de referência por seu custo unitário de referência.
  • unitário para execução de uma unidade de medida do serviço previsto no orçamento de referência e obtido com base nos sistemas de referência de custos ou pesquisa de mercado.
  • unitário para execução de uma unidade de medida do serviço previsto no orçamento de referência e obtido com base nos sistemas de referência de custos ou pesquisa de mercado adicionado de benefício e despesas indiretas (BDI) por unidade de medida.
  • resultante do somatório dos custos totais de referência de todos os serviços necessários à plena execução da obra ou serviço de engenharia, dividido pela área total da obra.
  • unitário para execução de uma unidade de medida do serviço previsto no orçamento de referência e obtido com base nos sistemas de referência de custos ou pesquisa de mercado adicionado ao BDI, encargos sociais e impostos, sendo estes três últimos por unidade de medida.
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