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#1795057

Com relação à família substituta, o artigo 28 e seguintes do Estatuto da Criança e do Adolescente oferece diretrizes sobre a adoção, sendo correto afirmar:

  • o direito à convivência familiar entre o adotado e o adotante inicia-se no estágio de convivência, decorre do princípio da igualdade entre os filhos adotados e biológicos e tem graduação orientada pela intenção de adotar.
  • a adoção realizada em troca de promessa de pagamentos ou afim pode ser deferida se demonstrado o benefício ao adotado, à luz do espírito humanitário que norteia o ato de adotar.
  • fundando-se o pedido em motivos legítimos e representando vantagem ao adotado será deferida a adoção, mediante compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo, mediante termo nos autos.
  • a falta de estudo social e psicológico à época do deferimento da adoção macula o procedimento e permite a sua revogação ou retratação, pela possibilidade de violação do princípio do melhor interesse do menor.
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