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#1794713

Com relação à adoção, o ECA dispõe que:

  • é permitida a adoção por procuração;
  • o adotando deve contar com, no máximo, dezesseis anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes;
  • serão cadastrados para adoção recém-nascidos e crianças acolhidas não procuradas por suas famílias no prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir do dia do acolhimento;
  • podem adotar os maiores de 21 (vinte e um) anos, independentemente do estado civil;
  • o adotante há de ser, pelo menos, dezoito anos mais velho do que o adotando, exceto se o adotando expressamente der o seu consentimento sobre a adoção.
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