O princípio do não estorno encontra-se
previsto na Constituição Federal de 1988, e
consigna: “é vedado: a transposição, o
remanejamento ou a transferência de recursos de
uma categoria de programação para outra ou de
um órgão para outro, sem prévia autorização
legislativa”. PORTANTO
O administrador público, se houver insuficiência
orçamentária ou carência de novas dotações,
deverá recorrer exclusivamente a abertura de
créditos especiais, junto ao Poder Legislativo.
Fazendo a análise das afirmações acima,
podemos concluir que:
Autenticação
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