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#1818757

João, servidor público ocupante do cargo efetivo de Assistente em Saúde Condutor de Ambulância do Município de Manaus, no exercício da função, não observou o sinal vermelho e bateu o veículo que conduzia no carro de Joaquim, que trafegava observando regularmente as leis de trânsito.
No caso em tela, de acordo com a Constituição da República, sem necessidade de comprovar que João agiu com dolo ou culpa, Joaquim deve direcionar ação indenizatória em face

  • do próprio João, que deve indenizar imediatamente Joaquim, sob pena de perder o cargo.
  • da Secretaria Municipal de Transporte de Manaus, órgão onde João está lotado.
  • da Secretaria Municipal de Saúde de Manaus, órgão ao qual João está vinculado.
  • do Estado do Amazonas, pois se aplica a responsabilidade civil objetiva do Estado.
  • do Município de Manaus, que possui direito de regresso contra João, comprovado seu dolo ou culpa.
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