João, servidor público ocupante do cargo efetivo de Assistente
em Saúde Condutor de Ambulância do Município de Manaus, no
exercício da função, não observou o sinal vermelho e bateu o
veículo que conduzia no carro de Joaquim, que trafegava
observando regularmente as leis de trânsito.
No caso em tela, de acordo com a Constituição da República, sem
necessidade de comprovar que João agiu com dolo ou culpa,
Joaquim deve direcionar ação indenizatória em face
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