Armando, tinha interesse em compreender as teorias que
dispõem sobre a responsabilidade civil extracontratual da
Administração Pública. Após ampla pesquisa, identificou a teoria
adotada no direito brasileiro para justificar a responsabilização
objetiva da Administração Pública por atos praticados por seus
servidores, constatando, ainda, que essa responsabilização pode
ser afastada se houver culpa exclusiva da vítima.
Trata-se da teoria:
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