I. As prestações de contas dos candidatos às eleições proporcionais deverão ser encaminhadas à Justiça Eleitoral até o trigésimo dia posterior à realização das eleições.
II. As prestações de contas dos candidatos às eleições majoritárias deverão ser feitas pelo comitê financeiro e as dos candidatos às eleições proporcionais pelo comitê financeiro ou pelo próprio candidato.
III. A inobservância do prazo para encaminhamento das prestações de contas não impede a diplomação dos candidatos, tanto nas eleições majoritárias, como nas eleições proporcionais.
Está correto o que se afirma APENAS em
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