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#2043663

De acordo com Lei nº 13.465, de 2017, no âmbito da Reurb de Interesse Social (Reurb-S) de imóveis públicos, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, quando titulares do domínio, estão autorizados a reconhecer o direito de propriedade aos ocupantes do núcleo urbano informal regularizado por meio de 

  • usucapião urbana.
  • aquisição de posse.
  • legitimação fundiária.
  • operação interligada.
  • requisição urbanística.
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