De acordo com Lei nº 13.465, de 2017, no âmbito da Reurb de
Interesse Social (Reurb-S) de imóveis públicos, a União, os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios, quando titulares
do domínio, estão autorizados a reconhecer o direito de
propriedade aos ocupantes do núcleo urbano informal
regularizado por meio de
Autenticação
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