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#1987819

A notificação às autoridades de saúde dos itens presentes na Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública,

  • é privativa do médico responsável pelo atendimento, a fim de evitar a quebra de sigilo profissional.
  • é realizada semanalmente, pois se trata de um dado destinado ao controle estatístico de longo prazo.
  • deve ser realizada para os casos confirmados com o intuito de não gerar dados falsos que dificultem a análise de cada situação.
  • é obrigatória para estabelecimentos de saúde pública e privada, inclusive instituições educacionais, de cuidado coletivo, serviços de hemoterapia, unidades laboratoriais e instituições de pesquisa.
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