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#1984819

Segundo a Lei Orgânica do Município de Campo Limpo Paulista, compete à Câmara Municipal

  • julgar o Prefeito, o Vice-Prefeito, os Secretários e os Vereadores, nos casos de infrações político-administrativas.
  • representar ao Ministério Público, por decisão da Mesa Diretora, quanto à instauração de processo contra o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Secretários Municipais pela prática de crime funcional ou de responsabilidade que tomar conhecimento.
  • criar, nunca mais que duas simultaneamente e por Requerimento escrito de um terço de seus membros, comissões especiais de inquérito, sobre fato determinado e incluído na competência municipal, por prazo certo.
  • autorizar o Prefeito e o Vice-Prefeito a se ausentarem do Município, por necessidade do serviço e quando a ausência exceder dez dias.
  • julgar, semestralmente, após o recebimento do parecer prévio do Tribunal de Contas, as contas prestadas pelo Prefeito.
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