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#2647819

A Portaria AGED-MA n° 638, de 19 de agosto de 2011, encontra-se fundamentada no Programa Nacional de Controle da Ferrugem Asiática da Soja, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento − MAPA, visto que a cultura da soja (Glycine max) apresenta-se como uma atividade socioeconômica de relevância para várias regiões produtivas do estado, embora os focos da praga da Ferrugem Asiática (Phakopsora pachyrhizi) representem um agravo severo na propagação do patógeno, exigindo medidas fitossanitárias, técnicas e administrativas visando a prevenção, controle e erradicação. Deste modo, os produtores autorizados ficam obrigados a seguir, rigorosamente, as medidas de controle da Ferrugem Asiática da Soja estabelecidas oficialmente

  • pelo Escritório Regional da Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão.
  • pela Assistência Técnica e Extensão Rural.
  • pela Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão.
  • pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária.
  • pelo Comitê Estadual do Controle da Ferrugem Asiática da Soja.
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