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#2647419

Quanto aos incidentes (sanidade e falsidade), de acordo com o Código de Processo Penal, é correto afirmar:

  • Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará que seja submetido a exame médico-legal, não podendo ser realizado na fase do inquérito.
  • Se for verificado que a doença mental sobreveio à infração, o processo continuará em curso, mas com a presença de curador.
  • Arguida, por escrito, a falsidade de documento constante dos autos, o juiz mandará autuar em apartado a impugnação, e em seguida ouvirá a parte contrária, que, no prazo de 48 horas, oferecerá resposta; assinará o prazo de 3 dias, sucessivamente, a cada uma das partes, para prova de suas alegações; conclusos os autos, poderá ordenar as diligências que entender necessárias; se reconhecida a falsidade por decisão irrecorrível, mandará desentranhar o documento e remetê-lo, com os autos do processo incidente, ao Ministério Público.
  • O juiz nomeará curador ao acusado, quando determinar o exame de insanidade mental, não se suspendendo o processo, se já iniciada a ação penal.
  • Para o efeito do exame de insanidade mental, o acusado, se estiver preso, será internado em clínica psiquiátrica pública ou privada, onde houver, ou, se estiver solto, e o requererem os peritos, em estabelecimento similar, não podendo o exame durar mais de cinquenta dias.
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