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#2673619

A Lei nº 7.853 de 24 de Outubro de 1989, que trata das Pessoas Portadoras de Deficiência, diz que os órgãos e entidade da administração direta e indireta devem dispensar tratamento prioritário e adequado, tendente a viabilizar na área de recursos humanos a/o:

  • adoção de legislação específica que discipline a reserva de mercado de trabalho, em favor das pessoas portadoras de deficiência, nas entidades da Administração Pública e do setor privado, e que regulamente a organização de oficinas e congêneres integradas ao mercado de trabalho e a situação nelas, das pessoas portadoras de deficiência.
  • formação de professores de nível superior para a Educação Especial, de técnicos de nível médio especializados na habilitação e reabilitação e de instrutores para a formação profissional.
  • oferta, obrigatória e gratuita, da Educação Especial em estabelecimento público de ensino.
  • formação e qualificação de recursos humanos que, nas diversas áreas de conhecimento, inclusive de nível superior, atendam à demanda e às necessidades reais das pessoas portadoras de deficiência.
  • incentivo à pesquisa em apenas àquelas áreas do conhecimento relacionadas com a pessoa portadora de deficiência.
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