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#2667563

Imagine, por hipótese, que a Assembleia Legislativa descumpriu o limite individual de despesas a ela determinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF - Lei Complementar nº 101/2000). Em razão desse fato, a União impôs ao Poder Executivo do Estado restrições em matéria de realização de operações de crédito por descumprimento da LRF.

A esse respeito e à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que a União:

  • não pode impor tais restrições ao Poder Executivo do Estado-membro, pois é necessária a deliberação da matéria na Assembleia Legislativa, em razão da autonomia dos Estadosmembros e da ausência de hierarquia entre os entes federados;
  • não pode impor tais restrições ao Poder Executivo do Estado-membro, pois a independência e autonomia entre os Poderes impede que um poder interfira sobre o outro quanto ao uso dos recursos públicos destinados a cada um deles;
  • pode impor tais restrições ao Poder Executivo do Estado-membro, pois este é o responsável pela consolidação e elaboração do orçamento de todos os Poderes e órgãos autônomos;
  • pode impor tais restrições ao Poder Executivo do Estadomembro, pois o limite de despesas previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal deve ser globalmente considerado para efeito de restrições e sanções;
  • pode impor tais restrições ao Poder Executivo do Estado-membro, pois este poderá contingenciar a entrega de recursos ao Poder ou órgão autônomo que descumprir os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.
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