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Foi encontrada 1 questão.
#2663563
Texto da Questão:

A questão se refere à Portaria Normativa n° 40, de 12 de dezembro de 2007.

Quanto à análise documental relativa aos processos de credenciamento de instituição e autorização de curso, a referida portaria define que, caso os documentos sejam omissos ou insuficientes à apreciação conclusiva, o órgão competente poderá determinar:

  • a suspensão da autorização pelo período de seis meses, contados a partir da data do ofício enviado a IES com manifestação da apreciação.
  • a suspensão da autorização pelo período de doze meses, contados a partir da data do ofício enviado à IES com manifestação da apreciação.
  • o início de diligência, por comissão de especialistas, na IES infratora, no prazo máximo de trinta dias, e suspensão do processo de autorização até a homologação do parecer técnico dessa comissão.
  • o início de diligência, por comissão de especialistas, na IES infratora, no prazo máximo de sessenta dias, e suspensão do processo de autorização até a homologação do parecer técnico desta comissão.
  • a realização de diligência, a qual se prestará unicamente a esclarecer ou sanar o aspecto apontado.
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