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#3589763

No contexto da Antiguidade Oriental se desenvolveu, na sociedade babilônica – então caracterizada por vinculações entre o poder político, a religião, o controle da terra e a imposição do trabalho compulsório – um dos mais antigos códigos legais da humanidade, expresso, conforme Gothier eTroux, nos termos a seguir.



– Se um homem furar o olho de um homem livre, furar-se-lhe-á um olho.


– Se ele fura o olho de um escravo alheio ou quebra um membro ao escravo alheio, deverá pagar a metade do seu preço.



Adaptado de GOTHIER, Louis; TROUX, Albert. L’Antiquité. H. Dessain: Bélgica, s/d.



Esses termos revelam que as penalidades previstas no código citado 

  • confirmavam a harmonia com o preceito de que “todos são iguais perante a lei”.
  • contradiziam o princípio sob o qual estava fundamentado.
  • mudavam conforme a gravidade dos delitos cometidos.
  • permaneciam de acordo com a regra “dente por dente, olho por olho”.
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