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#3639219

Durante estágio curricular em hospital especializado, um estudante do curso técnico em enfermagem foi orientado pela professora, enfermeira supervisora, a registrar, em prontuário eletrônico, a realização de um curativo em paciente, embora o procedimento não tivesse sido executado. A justificativa da professora, que possuía bons antecedentes profissionais, foi de que a atividade deveria ser contemplada no relatório de estágio a ser apresentado na instituição de ensino e de que o curativo era simples e poderia ser realizado pela acompanhante.

Com base nesse caso e de acordo com o novo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (Resolução Cofen nº 564/2017), a conduta da professora configura pelo menos uma 

  • infração disciplinar por coação do estudante, passível de advertência verbal do Conselho profissional e pagamento de multa de até 10 vezes o valor da anuidade de enfermeiro.
  • infração ética moderada pela falsificação do registro de enfermagem, atenuada pelo fato de a anotação ter sido feita pelo estudante, cabendo censura pelo Conselho profissional.
  • infração ética por anotação falsa e imprudência, com pelo menos um agravante, passível de admoestação pelo Conselho profissional e obrigação de reciclagem em curso de ética.
  • infração ética grave por omissão de cuidado, passível de transferência de unidade de trabalho, perda temporária do salário e cassação do direito ao exercício profissional.
  • infração ética por registro de informações inverídicas, passível de suspensão do exercício profissional, com retenção da carteira no ato da notificação do Conselho profissional.
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