Conforme dita a Instrução Normativa RFB nº 1234/2012, não serão retidos os valores correspondentes ao IR e às contribuições
de que trata essa Instrução Normativa nos pagamentos efetuados às seguintes entidades:
I. Templos de qualquer culto.
II. Partidos políticos.
III. Condomínios edilícios, desde que comprovem ausência de finalidade lucrativa por meio de estatuto registrado.
IV. Sindicatos, federações e confederações de empregadores.
Está correto o que se afirma APENAS em
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