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#3632719

O cadastro no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) é obrigatório para

  • todas as empresas que desejam fornecer bens ou serviços ao governo federal, independentemente do valor da contratação.
  • empresas que participam de licitações presenciais em valor acima de R$ 500 mil.
  • empresas fornecedoras de bens de consumo, exceto as fornecedoras de bens de capital.
  • a participação de todas as empresas públicas e privadas em licitações presenciais.
  • empresas públicas dispensadas do credenciamento no Portal do Governo Federal.
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