Conforme a Lei Federal nº 11.892/2008, que institui
a rede federal de educação profissional, científica
e tecnológica, são objetivos dos institutos
federais ministrar em nível de educação superior:
I. cursos de formação inicial e continuada de
trabalhadores, objetivando a capacitação, o
aperfeiçoamento, a especialização e a
atualização de profissionais jovens e adultos;
II. cursos de licenciatura, bem como programas
especiais de formação pedagógica, com
vistas à formação de professores para a
educação básica, sobretudo nas áreas de
ciências e matemática, e para a educação
profissional;
III. cursos de bacharelado e engenharia, visando
à formação de profissionais para os
diferentes setores da economia e áreas do
conhecimento;
IV. cursos de pós-graduação lato sensu de
aperfeiçoamento e especialização, visando à
formação de especialistas nas diferentes
áreas do conhecimento.
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