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#3582663

Conforme a Lei Complementar nº 72, de 19 de dezembro de 2022, a qual dispõe sobre o parcelamento do solo urbano do Município de Tunápolis, é CORRETO afirmar que as áreas destinadas aos sistemas de circulação, à implantação de equipamentos urbanos e comunitários, bem como à espaços livres de uso público, serão consideradas áreas públicas e não poderão ser inferiores a: 

  • 25% do loteamento.
  • 35% do loteamento.
  • 45% do loteamento.
  • 55% do loteamento.
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