Logo após publicar decreto de regulamentação da Lei nº
14.133/2021 e o plano de contratações anual, o Município de
Estrela decide seguir esta Lei em suas novas contratações
públicas. Para sua primeira contratação – aquisição de tablets
para escolas de ensino público fundamental –, a Secretaria de
Educação desenvolveu regularmente a fase preparatória e, ao
final, submeteu o processo licitatório à Procuradoria Municipal. A
Procuradoria proferiu parecer jurídico desfavorável à modelagem
do contrato: enquanto a Secretaria de Educação defende a
compra de tablets, cuja escala reduziria significativamente o valor
da contratação, o parecerista jurídico entende que a decisão mais
eficiente ao erário público é o aluguel dos equipamentos,
evitando-se que o poder público arque com os custos da
obsolescência. A despeito desse entendimento, o secretário de
Educação decide seguir e publicar o edital de licitação conforme o
seu entendimento.
Sobre a situação concreta apresentada, é correto afirmar que:
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