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#3128019

Qual é o requisito necessário para o exercício da profissão de tradutor, intérprete e guia-intérprete, de acordo com a Lei nº 12.319/2010 (Regulamenta a profissão de tradutor e intérprete da língua brasileira de sinais - LIBRAS)?

  • Ter concluído um curso de educação profissional técnica de nível médio em Tradução e Interpretação em Libras.
  • Ser diplomado em curso superior de bacharelado em Tradução e Interpretação em Libras – Língua Portuguesa.
  • Haver obtido a conclusão bem-sucedida de qualquer curso de graduação em uma instituição de ensino superior reconhecida, evidenciando a aquisição de conhecimentos e habilidades pertinentes à área de estudo selecionada.
  • Possuir diploma de cursos de extensão, de formação continuada ou de especialização, com carga horária mínima de 360 horas, e ser aprovado em exame de proficiência em tradução e interpretação em Libras – Língua Portuguesa.
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