Leia o texto a seguir.
O art. 3º do Estatuto da Criança e do Adolescente reforça a
importância de garantir a integralidade e a dignidade no
desenvolvimento de crianças e adolescentes, protegendo-os de
qualquer forma de violação de direitos, e reconhecendo-os
como sujeitos de direitos com valor intrínseco. Estabelece que
as crianças e os adolescentes têm todos os direitos
fundamentais inerentes à pessoa humana garantidos, além da
proteção integral prevista nesta Lei. São asseguradas a eles,
por meio de leis ou outros meios, todas as oportunidades e
facilidades para promover seu desenvolvimento físico, mental,
moral, espiritual e social, em condições de liberdade e
dignidade.
BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da
Criança e do Adolescente e dá outras providências. Disponível em:
<https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm>. Acesso em: 08 abr.
2024. [Adaptado].
Esses direitos são agrupados em três dimensões:
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