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#3149819

Diante do aprofundamento de seus estudos em relação às peculiaridades da teoria do órgão, Rosa inferiu corretamente que 

  • os órgãos da Administração Pública são dotados de personalidade jurídica e capacidade processual, sendo que somente podem ser criados por lei.
  • os órgãos da Administração Pública não são dotados de personalidade jurídica, de modo que a eles não pode ser reconhecida capacidade processual, sendo que podem ser criados por Decreto.
  • os órgãos da Administração Pública são dotados de personalidade jurídica, mas não de capacidade processual, sendo que podem ser criados por Decreto.
  • os órgãos da Administração Pública não são dotados de personalidade jurídica, nem possuem, em regra, capacidade processual, sendo que somente podem ser criados por lei.
  • os órgãos da Administração Pública são dotados de personalidade jurídica, quando assim a lei determinar, situação em que tem capacidade processual, sendo que a sua criação pode decorrer de lei ou de Decreto.
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