O CPC dispõe: “Art. 778. Pode promover a execução forçada o credor a quem a lei confere título executivo.”
E prossegue o artigo, no seu § 1º: “Podem promover a execução forçada ou nela prosseguir, em sucessão ao
exequente originário: [...]”. Assinale a alternativa que não corresponde a um dos legitimados para suceder o
credor, de acordo com o § 1º.
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