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Na escola, é comum encontrar uma variedade de expressões religiosas entre os alunos, professores e funcionários. Essa diversidade reflete a pluralidade cultural e religiosa da sociedade em que estamos inseridos. Por meio de diálogos respeitosos e práticas inclusivas, a escola promove um ambiente onde diferentes religiosidades coexistem pacificamente, contribuindo para a formação de cidadãos tolerantes e conscientes da importância do respeito às diferenças religiosas. Neste contexto, o estudante, regularmente matriculado em uma instituição de ensino pública ou privada, que necessite se ausentar de uma prova agendada para um dia em que sua religião proíbe a realização de tais atividades, deve usufruir de alguns direitos referendados pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei nº 9.394/1996. O direito estudantil a que se refere esta situação é o de:

  • Solicitar a remarcação da prova para um dia posterior, sem necessidade de justificativa.
  • Faltar à prova e apresentar um atestado religioso posteriormente para justificar sua ausência.
  • Realizar a prova em outro horário no mesmo dia, sem a necessidade de realizar uma atividade alternativa.
  • Solicitar a substituição da prova por um trabalho escrito ou outra atividade de pesquisa, com tema, objetivo e data de entrega definidos pela instituição de ensino.
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