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#3110419

A Lei Complementar nº 19/1995 do Município de Cáceres/MT, ao dispor sobre Posturas Municipais, prescreve que o poder de polícia administrativa deverá ser exercido pela administração pública local, com a finalidade de “disciplinar e restringir direitos e liberdades individuais em razão do bem-estar da coletividade” (parágrafo único do art. 142).

Nesse contexto, considere que uma entidade religiosa sediada no Município pretende realizar uma festa de caráter público em uma praça próxima de uma igreja. No evento, serão instaladas barracas para comercialização de refrigerante, água, doces e salgados, além de jogos para o público infantil.

Diante de tal situação, a entidade organizadora do evento, de acordo com a legislação municipal,

  • deverá solicitar autorização prévia da Prefeitura Municipal, com o fim de estabelecer os horários do evento, sem prejuízo das normas atinentes ao funcionamento das barracas, de higiene da alimentação e de higiene pública.
  • não precisará solicitar autorização prévia, mas deverá comunicar a Prefeitura Municipal com antecedência mínima de uma semana, a fim de não frustrar algum outro evento público que vise à utilização do espaço da praça.
  • deverá solicitar autorização prévia da Prefeitura Municipal apenas se for necessário interditar o trânsito nas ruas ou avenidas que dão acesso ao local da festa, pois não é exigida autorização para utilização do espaço público da praça.
  • deverá solicitar o cadastramento de todos os munícipes responsáveis pelas barracas como feirantes perante a Prefeitura Municipal, pois as barracas em evento público devem seguir as mesmas regras das feiras livres.
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