Um determinado banco programou uma campanha de
empréstimos a juros baixos, com o escopo de angariar
clientes para sua carteira de mutuários. Após ampla campanha de divulgação, vários pretendentes compareceram
às agências bancárias, onde receberam informações de
que deveriam subscrever fichas com informações pessoais e autorizar que o banco as divulgasse sempre que
julgasse necessário e sem que houvesse necessidade de
essa divulgação ser previamente comunicada à clientela.
Nos termos da Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018,
a cláusula de divulgação deve obedecer ao princípio da
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