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#1596763

O Estado Alfa, após a instauração de processo administrativo para apurar a possível prática de atos lesivos à Administração Pública, conforme tipificação da Lei nº 12.846/2013, decidiu pela celebração de acordo de leniência com a pessoa jurídica XX. No ajuste, foi acertado o pagamento de metade da multa cominada e a não aplicação da sanção de publicação extraordinária da decisão.
Considerando a sistemática legal, o referido acordo foi celebrado em:

  • desacordo com a sistemática legal, pois somente poderia ser celebrado caso estivéssemos perante atos de improbidade administrativa;
  • desacordo com a sistemática legal, pois não poderia ser celebrado pelo Estado Alfa, mas apenas pelo Ministério Público;
  • desacordo com a sistemática legal, pois a sanção de multa não poderia ser objeto do ajuste, mas apenas a de publicação extraordinária da decisão;
  • harmonia com a sistemática legal, pois o Estado Alfa tinha competência para celebrar o ajuste e o seu alcance observou os balizamentos legais;
  • harmonia com a sistemática legal, desde que a celebração tenha ocorrido sob supervisão judicial, considerando os seus reflexos nas sanções da alçada do Poder Judiciário
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