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#1589219

Sílvio, servidor público efetivo, deseja exercer função de confiança destinada à atribuição de direção na Administração Pública. Em conformidade com a Constituição Federal, Sílvio

  • poderá exercer a referida função de confiança, sendo permitida a incorporação de vantagens vinculadas ao exercício dessa função à remuneração do cargo efetivo, mas completadas as exigências para a aposentadoria voluntária, se optar por permanecer em atividade, não poderá fazer jus a um abono de permanência até completar a idade para aposentadoria compulsória.
  • não poderá exercer a referida função de confiança, pois as funções de confiança destinam-se apenas às atribuições de chefia, mas completadas as exigências para a aposentadoria voluntária, se optar por permanecer em atividade, observados os critérios estabelecidos em lei, poderá fazer jus a um abono de permanência equivalente, no máximo, ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória.
  • não poderá exercer a referida função de confiança, pois as funções de confiança destinam-se apenas às atribuições de assessoramento, e completadas as exigências para a aposentadoria voluntária, se optar por permanecer em atividade, não poderá fazer jus a um abono de permanência até completar a idade para aposentadoria compulsória.
  • poderá exercer a referida função de confiança, sendo permitida a incorporação de vantagens vinculadas ao exercício dessa função à remuneração do cargo efetivo e, completadas as exigências para a aposentadoria voluntária, se optar por permanecer em atividade, observados os critérios estabelecidos em lei, poderá fazer jus a um abono de permanência equivalente, no mínimo, ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória.
  • poderá exercer a referida função de confiança, sendo vedada a incorporação de vantagens vinculadas ao exercício dessa função à remuneração do cargo efetivo e, completadas as exigências para a aposentadoria voluntária, se optar por permanecer em atividade, observados os critérios estabelecidos em lei, poderá fazer jus a um abono de permanência equivalente, no máximo, ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória.
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