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#1599119

A Constituição Federal dispõe, como regra geral, que é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos. A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios. O fundamento da proibição é impedir que a acumulação de funções públicas cause ineficiência no cumprimento das atividades. Além disso, pode-se observar que o constituinte quis impedir, também, a acumulação de ganhos em detrimento à boa execução de tarefas públicas. Entretanto, se houver compatibilidade de horários, a Carta Magna admite a acumulação remunerada em algumas situações, expressamente mencionadas no artigo 37. Sobre a acumulação remunerada de cargos públicos, assinale a alternativa correta.

  • Mesmo havendo compatibilidade de horários, não é permitida a acumulação remunerada do cargo de professor com outro técnico ou científico.
  • Se houver compatibilidade de horários, é permitida a acumulação remunerada de três cargos de professor.
  • Se houver compatibilidade de horários, é permitida a acumulação remunerada de dois cargos de professor com outro técnico ou científico.
  • Mesmo havendo compatibilidade de horários, não é permitida a acumulação de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, ainda que com profissões regulamentadas.
  • Se houver compatibilidade de horários, é permitida a acumulação remunerada de dois cargos de professor.
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