As chamadas “parcerias público-privadas” (PPPs),
cujo regime jurídico no Brasil encontra respaldo na
Lei no 11.079/2004, apresentam-se como importante
forma de mobilização de capitais privados para a
geração e operação de infraestrutura pública no Brasil.
É importante ter em vista, porém, que, se a contratação
de PPPs não for adequadamente tratada pelo
ente público, poderá resultar em graves problemas de
natureza fiscal no longo prazo.
A respeito desse tema, é correto afirmar com base na
Lei no
11.079/2004, que um dos mitigadores dos riscos
fiscais decorrentes de PPPs
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