No que concerne à normatização da guarda compartilhada, a Lei
nº 11.698/2008 explicita que “A guarda unilateral será atribuída
ao genitor que revele melhores condições para exercê-la e,
objetivamente, mais aptidão para propiciar aos filhos os
seguintes fatores”:
I. condições econômicas e materiais;
II. educação;
III. afeto nas relações com o genitor e com o grupo familiar.
Está correto o que se afirma em:
Autenticação
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