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#3196719

Conforme disposto na NR-16, terá direito a receber adicional de periculosidade o trabalhador que executar atividades ou operações

  • no sistema elétrico de consumo em instalações ou equipamentos elétricos, ainda que desenergizados e liberados para o trabalho e sem possibilidade de energização acidental.
  • sob ar comprimido em ambiente onde ele seja obrigado a suportar pressões maiores que a atmosférica.
  • em instalações ou equipamentos elétricos alimentados por extrabaixa tensão.
  • em instalações ou equipamentos elétricos energizados em alta tensão.
  • sob níveis de ruído contínuo ou intermitente superiores aos limites de tolerância.
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