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#3234419

Conforme estabelece o artigo 1.196, do Código Civil, “Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.”. Acerca do instituto da posse, é incorreto afirmar:

  • Se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios, contanto que não excluam os dos outros compossuidores.
  • A posse de boa-fé só perde este caráter no caso e desde o momento em que as circunstâncias façam presumir que o possuidor não ignora que possui indevidamente.
  • A posse transmite-se aos herdeiros ou legatários do possuidor com os mesmos caracteres.
  • É de boa-fé a posse que não for violenta, clandestina ou precária.
  • A posse do imóvel faz presumir, até prova contrária, a das coisas móveis que nele estiverem.
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