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#3178663

    Leila, empregada da Universidade Beta, ajuizou reclamação trabalhista, requerendo decisão liminar para redução de sua jornada e, ao final, pagamento de horas extras e de seus reflexos salariais, sob o fundamento de que, embora cumprisse jornada de 8 horas diárias e 44 horas semanais, exercia na empresa funções típicas de jornalista, cuja carga horária legal diária não deve exceder 5 horas. O juízo de primeira instância negou o pedido liminar, sob o fundamento de que o ramo de atividade da empregadora não se enquadra no setor econômico do jornalismo.
Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta no que se refere ao regime recursal trabalhista. 

  • Leila poderá interpor recurso imediato da decisão interlocutória ao tribunal regional do trabalho competente, desde que a decisão tenha sido comprovadamente contrária ao entendimento majoritário do tribunal onde tramita a reclamação.
  • Leila não poderá interpor recurso da decisão interlocutória, porque, na justiça do trabalho, decisões dessa espécie somente ensejam recurso imediato se o juiz acolher exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para tribunal regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado.
  • Leila não poderá interpor recurso da decisão interlocutória, porque, na justiça do trabalho, decisões dessa espécie somente ensejam recurso imediato em caso de decisão contrária a entendimento sumulado do TST, o que não é o caso.
  • Leila poderá interpor recurso imediato da decisão interlocutória ao tribunal regional do trabalho competente, porque a decisão contraria orientação jurisprudencial do TST.
  • Leila não poderá interpor recurso imediato da decisão interlocutória, porque, apesar de ter sido contrária à orientação jurisprudencial do TST, a decisão não foi proferida em segunda instância.
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