Note o que afirma a LDBEN (Lei nº 9.394/1996)
sobre o ensino da Arte em seu art. 26.
“O ensino da Arte, especialmente em suas
expressões regionais, constituirá componente
curricular obrigatório da educação básica”. [...] “As
artes visuais, a dança, a música e o teatro são as
linguagens que constituirão o componente curricular
de que trata o §2º deste artigo” (§2º e §6º).
O termo destacado duas vezes no texto pode ser
substituído sem prejuízo por:
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