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#3173463

Note o que afirma a LDBEN (Lei nº 9.394/1996) sobre o ensino da Arte em seu art. 26.
“O ensino da Arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular obrigatório da educação básica”. [...] “As artes visuais, a dança, a música e o teatro são as linguagens que constituirão o componente curricular de que trata o §2º deste artigo” (§2º e §6º).
O termo destacado duas vezes no texto pode ser substituído sem prejuízo por:

  • Objeto de aprendizagem.
  • Unidade temática.
  • Matéria escolar.
  • Conteúdo de ensino.
  • Sequência didática.
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