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#2230863

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) estabelece os critérios e procedimentos de quarentena para a importação de artigos regulamentados no Brasil, entendidos como “qualquer planta, produto vegetal, solo e qualquer outro organismo, objeto ou material capaz de abrigar ou disseminar pragas que se julgue dever estar sujeito a medidas fitossanitárias” (Instrução Normativa Nº 28, de 20 de Abril de 2020). Em relação aos procedimentos e critérios de quarentena, é INCORRETO afirmar que:

  • A quarentena previne a introdução e disseminação de organismos exóticos ou pragas ausentes no Brasil, impedindo que eles se estabeleçam em áreas livres das doenças.
  • O artigo regulamentado importado deverá estar acondicionado em embalagem resistente e que garanta a integridade e evite a perda de parte do artigo ou o escape de pragas.
  • Em caso de detecção de praga quarentenária ou que apresente potencial quarentenário para o Brasil, o artigo regulamentado poderá ser submetido a tratamento que garanta a eliminação ou inativação das pragas detectadas ou até mesmo ser destruído devido à ausência de tratamento recomendado e autorizado.
  • Artigos regulamentados importados com objetivo de produção de sementes ou de propagação vegetal para uso próprio não necessitam de diagnóstico fitossanitário aqui no Brasil, seguindo os laudos e análises do local de origem.
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