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#2275863

Quando o contratado interromper a execução total ou parcial do contrato, garantida a prévia defesa, caberá a Administração, com base na Lei nº. 8.666/93 Art.87, aplicar ao contratado a sanção de suspensão temporária de contratar com a Administração pública e de participação em licitação por um prazo:

  • superior a três anos
  • não superior a dois anos.
  • não superior a três anos.
  • superior a cinco anos.
  • não superior a cinco anos.
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