Quando o contratado interromper a execução total ou
parcial do contrato, garantida a prévia defesa, caberá a
Administração, com base na Lei nº. 8.666/93 Art.87, aplicar
ao contratado a sanção de suspensão temporária de
contratar com a Administração pública e de participação
em licitação por um prazo:
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