A Assistência Social constitui uma das políticas inseridas no âmbito da seguridade social e está disposta pela Lei
Orgânica de Assistência Social (Lei nº 8.742/93). O artigo 2º da referida lei prevê como objetivo da Assistência Social: I. a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice.
II. promoção da integração ao mercado de trabalho.
III. a garantia de 1 (um) salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.
IV. o respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem
como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade.
Fazem parte dos objetivos dispostos pelo artigo 2º aqueles expressos apenas nas asserções
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