Na Lei Municipal no 3.680/2011, Estatuto dos Profissionais da Educação de São Roque, o artigo 116 explicita algumas faltas consideradas graves, além de outras previstas nas normas estatutárias vigentes para os demais servidores municipais. É correto afirmar, de acordo com o referido artigo, que, dentre outras, constitui-se falta grave
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