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#2056963

A Constituição Federal, em seu artigo 220, §5º, determina que os meios de comunicação não podem ser objeto de monopólio e oligopólio. Entretanto, em janeiro de 2011, o governo resolveu abandonar o debate porque

(O Estado de S.Paulo, 26.11.2011. Adaptado)

  • o desenvolvimento tecnológico tornou a discussão obsoleta.
  • o Congresso Nacional decidiu elaborar uma PEC tornando legal a convergência de mídias.
  • um parecer do STF considera que a propriedade cruzada não se configura monopólio ou oligopólio.
  • os congressistas não concordam que a propriedade cruzada viole a Constituição Federal.
  • existem brechas que permitem legalmente contornar as determinações da Constituição Federal.
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