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#2083963

Catarina aposentou-se no cargo efetivo de Psicólogo do Estado do Piauí no ano de 2014. Em 2015, Catarina foi aprovada no concurso público para o cargo de Oficial de Justiça do Tribunal de Justiça do Piauí. Tendo por base o texto constitucional, Catarina:

  • não poderá, em qualquer hipótese, tomar posse no novo cargo de Oficial de Justiça, uma vez que é vedada a acumulação do cargo em que se aposentou (Psicólogo) com o novo cargo (Oficial de Justiça) e a aposentadoria é irrenunciável;
  • não poderá, em qualquer hipótese, tomar posse no novo cargo de Oficial de Justiça, uma vez que, apesar de a aposentadoria ser renunciável, aplica-se o impedimento do exercício das funções do novo cargo (Oficial de Justiça) a quem ocupou anterior cargo de Psicólogo;
  • poderá tomar posse no novo cargo de Oficial de Justiça, uma vez que é permitida a percepção simultânea dos proventos de aposentadoria do cargo em que se aposentou (Psicólogo) com a remuneração do novo cargo (Oficial de Justiça);
  • poderá tomar posse no novo cargo de Oficial de Justiça, desde que renuncie à aposentadoria do cargo de Psicólogo (desaposentação), uma vez que tais cargos não são acumuláveis;
  • poderá tomar posse no novo cargo de Oficial de Justiça, desde que renuncie à aposentadoria do cargo de Psicóloga (desaposentação), não podendo utilizar no novo cargo o tempo de contribuição do cargo anterior.
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